Consórcio no Imposto de Renda 2025 Como Declarar de Forma Correta

A obrigatoriedade da declaração de cotas de consórcio no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tema que exige atenção por parte de quem atua no setor. A Receita Federal determina que todas as cotas devem ser informadas, independentemente de estarem contempladas ou não, até a data de entrega do IR, que neste ano vai até 31 de maio de 2025.
No caso das cotas não contempladas, o contribuinte deve incluir as informações na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 99 e o código 95. É necessário descrever o tipo de consórcio, a administradora, o número da cota e o total de parcelas pagas até 31/12/2024. Esse valor deve ser o saldo histórico acumulado até o fim do ano-base, sem correção.
Para cotas contempladas, o procedimento muda: a cota é zerada na ficha de Bens e Direitos e um novo item é criado para o bem adquirido, como imóvel ou veículo. O contribuinte deve especificar o bem, o valor total pago, a forma de aquisição (via consórcio), e a data da contemplação. Também devem ser informadas as parcelas restantes, se houver.
A Receita Federal orienta que o contribuinte solicite o informe de rendimentos diretamente à administradora do consórcio, onde constam os valores pagos no ano anterior e outras informações relevantes. Erros nessa etapa, como omissão, descrição incorreta ou valores inconsistentes, podem levar o contribuinte à malha fina.
Cabe ao profissional de consórcio, como agente de relacionamento e referência para o cliente, dominar esses aspectos técnicos. Orientar sobre a correta declaração, ainda que sem substituir o trabalho do contador, demonstra comprometimento e gera confiança no relacionamento comercial.
Fontes:
InfoMoney – “Consórcios no Imposto de Renda: veja como declarar cotas contempladas ou não”: www.infomoney.com.br
Receita Federal – Manual IRPF 2025: www.gov.br/receitafederal




Comentários